EMBARGOS – Documento:7064062 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007408-04.2023.8.24.0067/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO SANTÉ – HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO, sob o argumento de que o julgado teria deixado de apreciar questão relativa ao valor da causa. Antes, contudo, cumpre examinar a tempestividade do recurso. Verifica-se dos autos que a decisão embargada foi publicado em 21/07/2025 (evento 8, DESPADEC1), iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, caput, do CPC.
(TJSC; Processo nº 5007408-04.2023.8.24.0067; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: TURMA, DJe 22/2/2018)."; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7064062 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5007408-04.2023.8.24.0067/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO SANTÉ – HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO, sob o argumento de que o julgado teria deixado de apreciar questão relativa ao valor da causa.
Antes, contudo, cumpre examinar a tempestividade do recurso.
Verifica-se dos autos que a decisão embargada foi publicado em 21/07/2025 (evento 8, DESPADEC1), iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, caput, do CPC.
Entretanto, em momento anterior à interposição destes embargos, o embargante apresentou agravo interno contra a decisão, em 13/08/2025 (evento 14, AGR_INT1), o qual foi julgado incabível, por se tratar de mera rediscussão de matéria já decidida, sem vício apto a ensejar modificação do julgado (evento 27, RELVOTO1).
Dado o contexto, sabidamente, a interposição de agravo interno não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de outros recursos, sendo tal efeito exclusivo dos embargos de declaração (art. 1.026 do CPC).
Nesse sentido: "A interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos de declaração e o agravo interno, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes. (AgInt no AREsp 1156261/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 22/2/2018)."
Assim, considerando que o agravo interno interposto não interrompeu o prazo para oposição de embargos de declaração, e que estes foram apresentados após o transcurso do prazo legal de 5 dias, impõe-se reconhecer a intempestividade do presente recurso.
assinado por GLADYS AFONSO, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7064062v2 e do código CRC 80b04246.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GLADYS AFONSO
Data e Hora: 11/11/2025, às 14:12:59
5007408-04.2023.8.24.0067 7064062 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:18:12.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas